Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica vedado aos servidores públicos afastados de seus cargos para concorrer a mandato eletivo, realizar campanha, mediante o comparecimento nas repartições públicas para exercer influência sobre os colegas de trabalho no horário de expediente, a fim de recrutar votos.