Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No período compreendido entre 7 de julho de 2018 até as eleições, aos agentes públicos da esfera administrativa estadual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas.
IMPEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
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