Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Ficam divulgadas as condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2018.
DEFINIÇÕES
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