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Artigo 53 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.

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Art. 53

A 5ª CCP adotará medidas administrativas internas para que todos os setores e órgãos estatais, entidades e Juízos sejam comunicados das extinções decorrentes do acordo direto firmado e dos valores dos créditos e da dívida tributária que forem quitados.

Art. 53 do Decreto Estadual do Paraná 9876 /2021