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Artigo 52 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.

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Art. 52

Após a homologação e confirmação do pagamento dos valores discriminados nos artigos anteriores, a 6ª CCP promoverá a intimação do requerente para que tome ciência do encerramento do procedimento e receba cópia em mídia eletrônica da integralidade do protocolo. Seção X

Art. 52 do Decreto Estadual do Paraná 9876 /2021