Artigo 52 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021
Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Após a homologação e confirmação do pagamento dos valores discriminados nos artigos anteriores, a 6ª CCP promoverá a intimação do requerente para que tome ciência do encerramento do procedimento e receba cópia em mídia eletrônica da integralidade do protocolo. Seção X