Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021
Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os créditos pertencentes originalmente aos litisconsortes e substituídos processuais poderão ser objeto da conciliação ora disciplinada, sendo considerados créditos individuais e autônomos para os fins deste Decreto.