Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021
Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Procuradoria-Geral do Estado e a 6ª CCP promoverão a readequação, de forma definitiva, do valor nominal do crédito de precatório, segundo os critérios aplicáveis à espécie, calculando o percentual do crédito suficiente para quitar, naquele mês, a dívida tributária parcelada indicada no pedido inicial, cujo valor será também readequado segundo a legislação específica.