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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.

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Art. 41

Na hipótese de deferimento do pedido, caberá a assessoria técnica da 6ª CCP a elaboração do cálculo do crédito de precatório e a respectiva memória descritiva do valor líquido do crédito, bem como a apuração dos valores da dívida tributária a ser quitada no acordo direto no sistema de gestão da dívida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, cujo resultado desse encontro de contas no Termo de Acordo Direto acarretará:

I

O deferimento parcial do pedido na hipótese de rejeição parcial do crédito de precatório pela 6º CCP, se for arrolado apenas um, ou ainda, se forem dois ou mais, a rejeição de alguns desses créditos indicados no pedido inicial, acarretando a quitação parcial do parcelamento da dívida tributária, mediante a quitação parcial da parcela postergada apenas e sem quitação de qualquer parcela vincenda;

II

O deferimento parcial do pedido na hipótese de todos os créditos de precatórios indicados no pedido serem reconhecidos pela 6ª CCP como aptos à conciliação, mas cujos valores nominais somados são suficientes apenas para a quitação parcial da parcela postergada de um ou mais parcelamento da dívida tributária indicado no pedido inicial;

III

O deferimento total do pedido se todos os créditos indicados ou alguns destes forem reconhecidos pela 6ª CCP como aptos à conciliação, cujos valores somados são suficientes para a quitação da parcela postergada do parcelamento da dívida tributária, ou até mesmo, se existir saldo de créditos, a quitação de outras parcelas vencidas e vincendas nos mesmos parcelamentos ou em outros, desde que tenham sido firmados com fundamento na Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, conforme norma autorizadora contida nos §§ 3º e 4º do artigo 10 deste Decreto.

Art. 41, I do Decreto Estadual do Paraná 9876 /2021