Artigo 32 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021
Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Todos os atos oficiosos que signifiquem a representação da 6ª CCP, bem como os atos impulsionadores do procedimento de análise dos pedidos, inclusive as intimações do requerente para a ciência de decisões exaradas no trâmite, será de responsabilidade do Procurador designado para o exercício da presidência da câmara, observado o contido no § 1º do artigo 2º da Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012.