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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.

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Art. 21

A formalização do pedido de acordo direto com precatórios de que trata este Decreto importa em renúncia expressa à posição na ordem de preferência no pagamento do respectivo crédito, a qual será lançada em termo ou declaração assinada pelo credor requerente, com reconhecimento de firma, e anexada ao rol de documentos que instruem o requerimento dirigido à 6ª CCP, nos termos do que está disciplinado neste Decreto.

Parágrafo único

O requerente no pedido de acordo direto, na condição de credor do crédito de precatório indicado à conciliação, poderá utilizar o modelo de renúncia, por termo ou por declaração, proposto no Anexo 3 deste Decreto.

Art. 21 do Decreto Estadual do Paraná 9876 /2021