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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 9876 de 20 de Dezembro de 2021

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Sexta Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 9º, da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021.

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Art. 20

O pedido de acordo direto de que trata este Decreto importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já interpostos, com renúncia ao direito que se funda a ação, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil. Seção VII

Art. 20 do Decreto Estadual do Paraná 9876 /2021