Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9874 de 08 de Maio de 2025
Torna sem efeito e retifica os Decretos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Retifica o Decreto nº 9.826, de 05 de maio de 2025, a fim de constar que os efeitos são partir de 7 de maio de 2025.