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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9874 de 08 de Maio de 2025

Torna sem efeito e retifica os Decretos que especifica.

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Art. 4º

Retifica o Decreto nº 9.826, de 05 de maio de 2025, a fim de constar que os efeitos são partir de 7 de maio de 2025.