Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9872 de 13 de Janeiro de 2014
Promove, por merecimento e antiguidade, Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Promove, por merecimento e antiguidade, Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
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