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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9872 de 13 de Janeiro de 2014

Promove, por merecimento e antiguidade, Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9872 /2014