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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9822 de 15 de Dezembro de 2021

Concede por força de decisão judicial Progressão por Avaliação de Desempenho, Progressão por Aperfeiçoamento e Progressão por Titulação, a servidora ISAURA PEREIRA GRANZOTTI, do IAPAR.

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Art. 8º

Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora inativa providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.