Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 975 de 17 de Março de 2023
Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.
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