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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 975 de 17 de Março de 2023

Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

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Art. 2º

Altera o art. 6º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.