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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 975 de 17 de Março de 2023

Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

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Art. 1º

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras.