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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 4º

Os objetivos específicos do Programa Estadual de Transferência de Renda, em relação aos seus beneficiários, são:

I

busca pela consecução dos Objetivos 1, 2 e 10 de Desenvolvimento Sustentável;

II

o enfrentamento à pobreza;

III

a aquisição de itens inerentes à dignidade humana e a reconstrução de sua autonomia;

IV

o cadastramento e a inclusão das famílias beneficiadas nos serviços, programas e benefícios da política de assistência social e demais programas de enfrentamento à pobreza. Seção II Das Competências e Responsabilidades dos Órgãos Estaduais e Municípios