Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os objetivos específicos do Programa Estadual de Transferência de Renda, em relação aos seus beneficiários, são:
I
busca pela consecução dos Objetivos 1, 2 e 10 de Desenvolvimento Sustentável;
II
o enfrentamento à pobreza;
III
a aquisição de itens inerentes à dignidade humana e a reconstrução de sua autonomia;
IV
o cadastramento e a inclusão das famílias beneficiadas nos serviços, programas e benefícios da política de assistência social e demais programas de enfrentamento à pobreza. Seção II Das Competências e Responsabilidades dos Órgãos Estaduais e Municípios