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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 29

Para fins de controle e transparência, serão disponibilizados pela CGE canais de comunicação por meio dos quais será possível o envio de reclamações, sugestões e denúncias, em especial:

I

site com informações do Programa;

II

central telefônica;

III

e-mail específico para denúncias, com prazo de resposta dentro de 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, desde que justificado SIGO - CGE;

IV

procedimentos para o desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;

V

relação dos beneficiários.