Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para fins de controle e transparência, serão disponibilizados pela CGE canais de comunicação por meio dos quais será possível o envio de reclamações, sugestões e denúncias, em especial:
I
site com informações do Programa;
II
central telefônica;
III
e-mail específico para denúncias, com prazo de resposta dentro de 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, desde que justificado SIGO - CGE;
IV
procedimentos para o desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
V
relação dos beneficiários.