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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 28

A SEJUF ou a CGE poderão diretamente ou por meio de articulação com a gestão municipal, convocar os beneficiários do PETR para comparecer na gestão local do Programa e apresentar informações solicitadas.