Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A aferição dos critérios para permanência no Programa será feita a cada 90 (noventa) dias nas bases do Cadastro Único para Programas Sociais e da folha de pagamento do Programa Federal de Transferência de Renda disponível.