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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 24

Sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis, o beneficiário ou terceiro que incorrer nas hipóteses dos incisos VI a VIII do caput do art. 22, será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo nos termos da Lei Federal nº 9.784, de 1999. Seção II Da fiscalização Da fiscalização