Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis, o beneficiário ou terceiro que incorrer nas hipóteses dos incisos VI a VIII do caput do art. 22, será obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo nos termos da Lei Federal nº 9.784, de 1999. Seção II Da fiscalização Da fiscalização