Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cartões serão emitidos por empresa contratada, tendo como titular o Responsável Familiar identificado no CadÚnico.