Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF disciplinará a operacionalização do pagamento do benefício financeiro do Programa Estadual de Transferência de Renda, contemplando:
I
a divulgação do calendário de pagamento;
II
emissão da folha de pagamento mensal, adequando a inclusão das famílias ao orçamento disponível. Seção IV Do Cartão Do Cartão