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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 18

A Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF disciplinará a operacionalização do pagamento do benefício financeiro do Programa Estadual de Transferência de Renda, contemplando:

I

a divulgação do calendário de pagamento;

II

emissão da folha de pagamento mensal, adequando a inclusão das famílias ao orçamento disponível. Seção IV Do Cartão Do Cartão