Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O benefício será pago por meio de cartão físico que assegure um crédito mensal que poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais credenciados, sendo vedado o uso para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.