Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A gestão dos benefícios do Programa Estadual de Transferência de Renda compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 20.747, de 18 de outubro de 2021, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos:
I
habilitação e seleção de famílias;
II
administração dos benefícios para implantação, continuidade dos pagamentos e controle da situação dos benefícios financeiros;
III
monitoramento da emissão e entrega da notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular;
IV
acompanhamento dos processos de emissão, expedição, entrega e ativação dos cartões para recebimento do benefício. Seção III Do Pagamento do Benefício Do Pagamento do Benefício