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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 15

A gestão dos benefícios do Programa Estadual de Transferência de Renda compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 20.747, de 18 de outubro de 2021, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos:

I

habilitação e seleção de famílias;

II

administração dos benefícios para implantação, continuidade dos pagamentos e controle da situação dos benefícios financeiros;

III

monitoramento da emissão e entrega da notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular;

IV

acompanhamento dos processos de emissão, expedição, entrega e ativação dos cartões para recebimento do benefício. Seção III Do Pagamento do Benefício Do Pagamento do Benefício