Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos casos em que haja uma demanda maior do que a disponibilidade orçamentária e financeira, as famílias serão selecionadas de acordo com os critérios abaixo:
I
famílias Indígenas;
II
famílias quilombolas;
III
famílias identificadas com membro resgatado de trabalho análogo ao escravo;
IV
famílias identificadas como catadores de materiais recicláveis;
V
famílias com crianças até 6 anos;
VI
famílias com menor renda per capita.
Parágrafo único
Entre as categorias descritas nos incisos I a VI do caput o critério de desempate será o da antiguidade no CadÚnico, incluindo-se as famílias por ordem de antiguidade de ingresso, do mais antigo ao mais recente.