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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9744 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda.

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Art. 1º

O Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR), criado pela Lei nº 20.747, de 18 de outubro de 2021, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.