JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 973 de 15 de Junho de 2007

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprocado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4.04.2007, em relação às alterações 781ª, 782ª, 783ª e 784ª; a partir de 23.04.2007, em relação à alteração 791ª; a partir de 1º.05.2007, em relação à alteração 785ª; a partir de 6.06.2007, em relação às alterações 786ª e 787ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 973 /2007