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Artigo 180 do Decreto Estadual do Paraná nº 973 de 15 de Junho de 2007

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprocado pelo Decreto 5141 de 12/12/2001.

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Art. 180

Alteração 783ª Alteração 784ª "CAPÍTULO XII-A DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA CUJA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA OCORRA NO ÂMBITO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE

Art. 180 do Decreto Estadual do Paraná 973 /2007