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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 972 de 15 de Junho de 2007

As Notas fiscais impressas com base no modelo anterior ao novo leiaute da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, de que trata o art. 3° do Decreto 7.295, de 4 de outubro de 2006.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°.07.2007, em relação ao art. 1°; a partir de 29.05.2007, em relação ao art. 2°; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 972 /2007