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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 972 de 15 de Junho de 2007

As Notas fiscais impressas com base no modelo anterior ao novo leiaute da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, de que trata o art. 3° do Decreto 7.295, de 4 de outubro de 2006.


Art. 1º

As notas fiscais impressas com base no modelo anterior ao novo leiaute da Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4, de que trata o art. 3° do Decreto 7.295, de 4 de outubro de 2006, poderão ser:

I

autenticadas até 31 de outubro de 2007;

II

utilizadas até 31 de dezembro de 2007.