Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 9702 de 24 de Abril de 2025

Classificação de Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.