Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9682 de 23 de Abril de 2025
Exoneração de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.