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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9682 de 23 de Abril de 2025

Exoneração de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9682 /2025