Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9650 de 19 de Dezembro de 2013
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, EDUARDO DAVID,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, EDUARDO DAVID, RG nº 13.624.444/SP, para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Adjunto A, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.