Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9636 de 15 de Abril de 2025

Torna sem efeito exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Torna sem efeito a exoneração de AMANDA DE FREITAS MARCHEZONI, RG nº 10.XXX.105-X, no cargo em comissão de Assessor – Símbolo CCE-10, do Instituto Água e Terra, e consequente nomeação de JULIANO BERTHOLDI RAPP, RG nº 7.XXX.129-X, efetivadas pelo Decreto nº 9.558, de 10 de abril de 2025.