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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9619 de 02 de Dezembro de 2021

Concede progressão de carreira a Oficiais e Praças da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

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Art. 4º

Progride a referência dos seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná, da referência 7 para referência 8: Posto/Graduação Nome RG 3SGT ANTONIO GRYCZAK 57449438

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 9619 /2021