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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9580 de 10 de Dezembro de 2013

Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080,

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9580 /2013