Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9580 de 10 de Dezembro de 2013
Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.