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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9572 de 29 de Novembro de 2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021- 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

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Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e Convênio de Delegação nº 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal nº 8.376, de 15 de dezembro 2014 e da Portaria nº 7.837 de 04 de dezembro de 2019, conforme Boletim nº 239 de 11 de dezembro de 2019.