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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 9572 de 29 de Novembro de 2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021- 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-476/SNV 2021- 476BPR0094 de FIM PISTA DUPLA para ENTR. PR-510 (P/ CONTENDA), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 04.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do ANEXO I deste Decreto.

§ 2º

No ANEXO I deste Decreto, consta a descrição das 38 (trinta e oito) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-476 que perfazem uma área total de 19.595,28 m², para as obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 156+800 ao km 170+391.