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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9545 de 10 de Abril de 2025

Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Fazenda. em - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo CCE-9, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9545 /2025