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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9544 de 23 de Novembro de 2021

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9544 /2021