Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9544 de 23 de Novembro de 2021
Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.