JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9544 de 23 de Novembro de 2021

Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito – DETRAN/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com o mandato de 01 (um) ano, os seguintes representantes:

I

Membros Representantes – Conhecimento de Trânsito: MAICON RODRIGUES PEREIRA, RG nº 7.133.068-0; TERUFUMI KATAYAMA, RG nº 683.329-2; Membros Representantes – Conhecimento de Trânsito:

II

Membros Representantes – Departamento de Trânsito – DETRAN/PR: RODRIGO BISS DA SILVA, RG nº 8.791.570-0; THAIS OLIVEIRA SANTA CLARA, RG nº 9.007.827-5. Membros Representantes – Departamento de Trânsito – DETRAN/PR:

III

Membros Representantes - Entidades Ligadas a Área de Trânsito: AGENOR DA SILVA PEREIRA, RG nº 5.710.700-6, SINTRAMOTOS - Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana; ALTAIR OZEIAS BIEDA, RG nº 3.065.967-8, Associação Rodo Rádio Taxi Capital; LUCIANO BORGES DOS SANTOS, OAB-PR nº 62905, Associação Rodo Rádio Taxi Capital. Membros Representantes - Entidades Ligadas a Área de Trânsito:

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9544 /2021