Artigo 99 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A validade da Licença Ambiental de Operação - LO será de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, de 10 anos, renovável a critério do Instituto Água e Terra - IAT.
Parágrafo único
O Instituto Água e Terra - IAT poderá estabelecer prazos de validade diferenciados para a Licença de Operação - LO de empreendimentos e/ou atividades, considerando as peculiaridades excepcionais, respeitado o prazo máximo estabelecido no caput. Seção VI Do Licenciamento de Regularização Seção VI Seção VI Do Licenciamento de Regularização Do Licenciamento de Regularização