Artigo 94 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 94
A validade da Licença de Instalação - LI será de no máximo seis anos.
§ 1º
O Instituto Água e Terra - IAT poderá prorrogar a validade da Licença de Instalação - LI, mediante solicitação do requerente, desde que devidamente motivada.
§ 2º
A prorrogação pode ser automática, desde que:
I
a licença esteja válida;
II
o requerente apresente declaração de que não houve alterações no objeto da licença expedida;
III
não ultrapasse o prazo máximo estabelecido no caput, sob pena de requerer uma nova licença de instalação.