Artigo 92 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Quando necessário o corte ou supressão de vegetação nativa, a Licença de Instalação - LI somente poderá ser emitida após a apresentação da Autorização Florestal - AF e da Autorização Ambiental - AA referentes à fauna, emitidas pelo Instituto Água e Terra - IAT.