Artigo 91 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 91
No requerimento de Licença de Instalação - LI deverão, obrigatoriamente, ser apresentados os respectivos estudos ambientais definidos na Licença Prévia - LP, bem como o relatório de atendimento ao cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença Prévia - LP, conforme regulamentação específica.