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Artigo 91 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.

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Art. 91

No requerimento de Licença de Instalação - LI deverão, obrigatoriamente, ser apresentados os respectivos estudos ambientais definidos na Licença Prévia - LP, bem como o relatório de atendimento ao cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença Prévia - LP, conforme regulamentação específica.

Art. 91 do Decreto Estadual do Paraná 9541 /2025