Artigo 89 do Decreto Estadual do Paraná nº 9541 de 10 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 22.252, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Vencido o prazo máximo de validade da Licença Prévia - LP, sem que tenha sido solicitada a licença ambiental subsequente, o procedimento administrativo será arquivado e o requerente deverá solicitar nova Licença Prévia - LP. Subseção II Da Licença Ambiental de Instalação - LI Subseção II Subseção II Da Licença Ambiental de Instalação - LI Da Licença Ambiental de Instalação - LI